Política Anticorrupção
POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
MASTER MÁQUINAS E FERRAMENTAS
1. OBJETIVO
A presente Política Anticorrupção tem por objetivo estabelecer diretrizes para prevenir, detectar e combater práticas de corrupção, fraude, suborno e quaisquer atos ilícitos no âmbito das atividades da Master Máquinas e Ferramentas.
Esta política reforça o compromisso da empresa com a ética, a transparência e o cumprimento da legislação brasileira, especialmente a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais normas aplicáveis.
2. ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a:
Sócios;
Administradores;
Colaboradores;
Representantes comerciais;
Prestadores de serviços;
Fornecedores;
Parceiros de negócios;
Terceiros que atuem em nome da empresa.
3. PRINCÍPIOS
A Master Máquinas e Ferramentas conduz suas atividades com base nos seguintes princípios:
Integridade;
Transparência;
Honestidade;
Legalidade;
Responsabilidade;
Livre concorrência;
Boa-fé nas relações comerciais.
4. PROIBIÇÃO DE CORRUPÇÃO E SUBORNO
É expressamente proibido:
Oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou privados;
Solicitar ou receber propina;
Prometer pagamentos indevidos;
Utilizar intermediários para práticas ilícitas;
Realizar pagamentos para obtenção de favorecimentos;
Praticar qualquer forma de corrupção ativa ou passiva.
A proibição aplica-se independentemente do valor envolvido.
5. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
Os contatos com agentes públicos deverão ocorrer de forma:
Transparente;
Ética;
Profissional;
Compatível com a legislação vigente.
É vedado oferecer qualquer benefício com o objetivo de influenciar decisões administrativas ou obter vantagens indevidas.
6. PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES
A Master Máquinas e Ferramentas compromete-se a participar de processos licitatórios de forma íntegra e legal.
São proibidas as seguintes práticas:
Fraude em licitações;
Ajuste de preços com concorrentes;
Troca de informações privilegiadas;
Apresentação de documentos falsos;
Manipulação de propostas;
Formação de cartel.
7. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES
É permitido oferecer ou receber brindes institucionais de baixo valor comercial, desde que:
Não influenciem decisões comerciais;
Não gerem obrigação de retribuição;
Não violem a legislação aplicável.
São proibidos presentes em dinheiro, transferências financeiras ou qualquer vantagem que possa caracterizar favorecimento indevido.
8. CONFLITO DE INTERESSES
Todos os envolvidos nas atividades da empresa devem evitar situações que possam comprometer sua imparcialidade.
Qualquer potencial conflito de interesses deverá ser comunicado à administração da empresa.
9. REGISTROS CONTÁBEIS E FINANCEIROS
Todos os registros financeiros e contábeis deverão:
Ser verdadeiros;
Ser completos;
Refletir fielmente as operações realizadas;
Atender às exigências legais e fiscais.
É proibida a criação de registros falsos ou paralelos.
10. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A empresa buscará contratar fornecedores e parceiros que compartilhem princípios éticos compatíveis com esta política.
Sempre que possível serão observados aspectos relacionados à:
Regularidade fiscal;
Reputação comercial;
Histórico de conformidade;
Integridade empresarial.
11. CANAL DE DENÚNCIAS
Qualquer pessoa poderá comunicar suspeitas de irregularidades por meio dos canais oficiais da empresa.
As denúncias poderão envolver:
Corrupção;
Fraude;
Suborno;
Conflitos de interesse;
Violação desta política.
A empresa compromete-se a tratar as informações recebidas com confidencialidade.
12. INVESTIGAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
Toda denúncia será analisada de forma imparcial.
Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas como:
Advertência;
Suspensão;
Rescisão contratual;
Comunicação às autoridades competentes;
Ações judiciais cabíveis.
13. TREINAMENTO E CONSCIENTIZAÇÃO
A Master Máquinas e Ferramentas incentivará a divulgação e o conhecimento desta política entre seus colaboradores, parceiros e fornecedores.
14. RESPONSABILIDADE DA DIREÇÃO
A administração da empresa compromete-se a:
Apoiar a aplicação desta política;
Promover a cultura de integridade;
Assegurar o cumprimento das leis;
Combater qualquer forma de corrupção.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política Anticorrupção entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos aqueles que mantenham relacionamento com a Master Máquinas e Ferramentas.
Versão: 1.0
Data de aprovação: Junho de 2026
Revisão prevista: Junho de 2027
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